Versão de 2025 da passarela no Morro do Ipiranga foi alvo de investigações do Ministério Público. — Foto: Reprodução/TV Bahia

Justiça Federal interdita passarela de camarote no Carnaval de Salvador

Passarela fica localizada na encosta do Morro do Ipiranga. Justiça entende que estrutura pode oferecer risco ambiental.

A passarela do camarote Glamour, localizada na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador, foi interditada pela Justiça Federal nesta quinta-feira (5). A decisão foi tomada após a estrutura, novamente, dividir opiniões entre os soteropolitanos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). A organização alegou que estrutura, que é responsabilidade da Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda, está em uma área legalmente protegida, com características de Área de Preservação Permanente (APP).

Segundo a CAU-BA, a intervenção representa um grave risco de dano ambiental, paisagístico e urbanístico. Além da interdição, o conselho pediu a abstenção de atividades no local e a remoção da passarela, sob possibilidade de multa de diária.

Nas redes sociais, a estrutura dividiu a opinião de quem passa pela região e costuma curtir o Carnaval. Algumas pessoas defendem que a passarela reforça estereótipos de desigualdade social, enquanto outras argumentam que se trata apenas uma alternativa logística.

“Carnaval tem que ser todos misturados… é carnaval”, opinou uma pessoa. “Não é nem sobre “misturar” pessoas, é logística mesmo. Imagina o fluxo: bloco passando sem parar, pipoca lotada o tempo todo, e uma multidão precisando atravessar pra chegar aos camarotes… vira caos, risco e estresse desnecessário”, pontuou outro cidadão.

A Justiça Federal entendeu que o requerimento era pertinente e apontou que há indícios de que a estrutura não possui:

 

  • licenciamento ambiental válido;
  • estudos técnicos de impacto ambiental e urbanístico;
  • projeto arquitetônico e urbanístico regular;
  • ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

 

Diante disso, o órgão federal determinou a imediata interdição da estrutura, a suspensão de qualquer atividade ou obra na passarela, assim como:

 

  • abstenção de novas intervenções físicas na área até última instância;
  • multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.

 

Em nota, a Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda afirmou que não possui qualquer pendência relacionada a estrutura e reforçou que todas as etapas do projeto estão conforme as exigências legais, técnicas e administrativas.

“A empresa segue colaborando de forma transparente com os órgãos competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança e o cumprimento integral da legislação vigente”, pontuou. (Confira nota completa no final da matéria)

Já a Prefeitura de Salvador reforçou que a passarela é apenas uma estrutura temporária e foi realizada com base em um procedimento administrativo regular. Além disso, a gestão municipal afirma que a área não se enquadra integralmente como área de APP, conforme análise prévia.

“A instalação ocorre sem supressão de vegetação de porte arbóreo ou alteração permanente das características ambientais do local. A estrutura já foi instalada em anos anteriores, e essa experiência demonstrou a inexistência de impactos ambientais relevantes após a desmontagem”, argumenta. (Confira nota completa abaixo)

 

Confira nota da Salvador Produções na íntegra:

 

“A Salvador Produções informa que não possui qualquer pendência relacionada à estrutura mencionada e que todas as etapas do projeto estão sendo conduzidas conforme as exigências legais, técnicas e administrativas aplicáveis.

A empresa segue colaborando de forma transparente com os órgãos competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança e o cumprimento integral da legislação vigente.

Seguimos confiantes de que iremos obter a liberação necessária para uso do equipamento que irá proporcionar maior conforto, comodidade e segurança para os foliões associados.”

 

Confira nota da prefeitura na íntegra:

 

“A Prefeitura de Salvador informa que a instalação da passarela temporária no Morro do Ipiranga foi realizada com base em procedimento administrativo regular, após análise técnica dos órgãos municipais competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), responsável pelo licenciamento urbanístico e ambiental da estrutura.

É importante ressaltar que se trata de uma estrutura temporária, utilizada exclusivamente durante o período do Carnaval, e instalada numa área já antropizada e consolidada como caminho de circulação há vários anos. A instalação ocorre sem supressão de vegetação de porte arbóreo ou alteração permanente das características ambientais do local. A estrutura já foi instalada em anos anteriores, e essa experiência demonstrou a inexistência de impactos ambientais relevantes após a desmontagem.

O Município ressalta ainda que a área não se enquadra integralmente como uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme análise técnica realizada, e que todas as medidas adotadas observaram a legislação ambiental e urbanística vigente.

A Prefeitura solicitou a sua participação na ação judicial por entender que a discussão envolve diretamente a prerrogativa de realizar o licenciamento dos equipamentos do carnaval e o questionamento a um ato administrativo municipal. A gestão segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a realização do Carnaval respeitando todas as normas legais.”

Fonte: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/02/05/justica-interdita-passarela-de-camarote-no-carnaval-de-salvador.ghtml